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Código de Conduta Metalmatic


O presente Código de Conduta define os requisitos básicos exigidos aos fornecedores de bens e serviços da Metalmatic, relativamente às suas responsabilidades perante a sociedade e o meio ambiente. A Metalmatic reserva-se o direito de alterar, de forma razoável, os requisitos deste Código de Conduta sempre que julgar necessário. Nestes casos, a Metalmatic espera que o fornecedor aceite tais alterações razoáveis.
Pelo presente o fornecedor declara:

Conformidade legal

  • cumprir com todas as leis do país ou dos sistemas jurídicos aplicáveis.

Proibição de corrupção e suborno

  • não tolerar qualquer forma, ou participar em qualquer forma de corrupção ou suborno, incluindo pagamentos ou outra forma de conferir benefícios a qualquer responsável governamental, para efeitos de influenciar a tomada de decisões em descumprimento da lei.

Respeito pelos direitos humanos básicos dos trabalhadores

  • promover a igualdade de oportunidades e de tratamento dos seus trabalhadores, independentemente da sua etnia, raça, origem social, deficiências, orientação sexual, crenças políticas ou religiosas, sexo ou idade;
  • respeitar a dignidade pessoal, a privacidade e direitos de cada indivíduo;
  • não empregar ou fazer trabalhar qualquer pessoa contra sua própria vontade;
  • não tolerar qualquer tratamento inaceitável dos trabalhadores, tais como, assédio sexual, discriminação ou crueldade mental;
  • proibir comportamentos, incluindo gestos, linguagem ou contato físico, considerados sexuais, coercivos, ameaçadores, abusivos ou exploradores;
  • fornecer remuneração justa e garantir o pagamento do salário mínimo nacional;
  • observar o número máximo de horas de trabalho previsto nas leis aplicáveis;
  • reconhecer, na medida do legalmente possível, o direito de livre associação dos trabalhadores e, não favorecer nem discriminar os membros de organizações de trabalhadores ou sindicatos.

Proibição de trabalho infantil

  • não empregar trabalhadores com idade inferior à mínima legal.

Saúde e Segurança dos trabalhadores

  • responsabilizar-se pela saúde e segurança dos seus trabalhadores;
  • controlar os riscos e tomar as precauções razoavelmente possíveis contra acidentes e doenças ocupacionais;
  • fornecer formação (designadamente em matérias relativas a saúde e segurança) nos termos legalmente exigidos; .

Proteção ambiental

  • agir em conformidade com as normas legais, relativas à proteção ambiental;
  • minimizar a poluição ambiental e efetuar melhorias contínuas na proteção do ambiente, sempre que exigível por lei aplicável.

Cadeia de suprimento

  • realizar os melhores esforços para promover, entre os seus fornecedores, o cumprimento do presente Código de Conduta;
  • cumprir com os princípios de não discriminação relativamente à seleção e tratamento de fornecedores.